PORTARIA SUFIS N° 328, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024
(DOE de 20.11.2024)
Altera a Portaria SUFIS n° 323, de 29 de outubro de 2024, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel “A” com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com abatimento do preço do produto equivalente ao valor do crédito presumido de que trata o Item 36 da Parte 1 do Anexo IV e nos termos do Capítulo LXIII do Anexo VIII, todos do RICMS/MG (Decreto n° 48.589/2023).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na alínea “a” do inciso III do caput do art. 447 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° O item 135 do Anexo Único da Portaria SUFIS n° 323, de 29 de outubro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido do item 138:
|
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
|
135 |
VIAÇÃO BASSAMAR LTDA. |
21.553.177 |
582.431 |
01/11/2024 |
30/04/2025 |
|
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
|
138 |
EXPRESSO UNIÃO LTDA. |
19.350.180 |
1.445.257 |
16/11/2024 |
30/04/2025 |
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de:
I – 1° de novembro de 2024, relativamente ao item 135 do Anexo Único da Portaria SUFIS n° 323, de 29 de outubro de 2024;
II – 16 de novembro de 2024, relativamente ao item 138 do Anexo Único da Portaria SUFIS n° 323, de 29 de outubro de 2024.
Belo Horizonte, aos 19 de novembro de 2024; 236° da Inconfidência Mineira e 203° da Independência do Brasil.
Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização
