PORTARIA SAT N° 3.501, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
(DOE de 19.11.2024)
Dispõe sobre a alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto n° 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO a prerrogativa da administração tributária estadual de modificar, em qualquer tempo, os produtos da tabela da Sefaz/MS denominada Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF);
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9°-D e 9°-E do Anexo III – da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I – Açúcar.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9°-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de dezembro de 2024
Campo Grande, 18 de novembro de 2024
BRUNO GOUVÊA BASTOS
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT 3501, de 18 de novembro de 2024
| 17 – Produtos alimentícios | |||
| 101.00 – Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g | |||
|
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
|
7891910000166 |
ACÚCAR GRANULADO PREMIUM UNIÃO – 1KG |
8,54 |
A |
|
7896534402921 |
ACÚCAR CRISTAL GLOBO – 2KG |
8,18 |
A |
|
7896894900075 |
ACÚCAR CRISTAL COLOMBO – 2KG |
9,73 |
A |
|
7896957300200 |
ACUCAR CRISTAL SONORA – 2KG |
7,32 |
A |
|
7897760500016 |
ACÚCAR CRISTAL VALE – 2KG |
10,13 |
A |
|
7898017480013 |
ACÚCAR CRISTAL ESTRELA – 2KG |
11,30 |
A |
|
7899549400012 |
ACÚCAR CRISTAL SONORA – 2KG |
7,32 |
A |
|
7899549400050 |
ACÚCAR CRISTAL SONORA – 1KG |
3,66 |
A |
|
7899549400074 |
ACUCAR CRISTAL SONORA – 2KG |
7,32 |
A |
|
101.01 – Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg |
|||
|
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
|
7896957300217 |
ACÚCAR CRISTAL SONORA – 5KG |
18,30 |
A |
|
7898017480020 |
ACÚCAR CRISTAL ESTRELA – 5KG |
23,21 |
A |
|
7898187830052 |
ACUCAR CRISTAL SANTA ISABEL – 5KG |
20,52 |
A |
|
7898279770013 |
ACÚCAR CRISTAL CRISTALMAR – 5KG 2 |
2,17 |
A |
|
7898935964039 |
ACÚCAR CRISTAL DELTA – 5KG |
15,84 |
A |
|
7899549400036 |
ACÚCAR CRISTAL ESPECIAL SONORA PACOTE – 5KG |
18,30 |
A |
|
7899549400043 |
ACUCAR CRISTAL SONORA – 5KG |
18,30 |
|
|
103.00 – Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
|||
|
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
|
7891910007110 |
ACÚCAR CONFEITEIRO GLACÚCAR – 500GR |
5,14 |
A |
|
7891910020065 |
ACÚCAR CRISTAL UNIÃO DEMERARA – 1KG |
8,91 |
A |
|
7891910030293 |
ACUCAR MASCAVO UNIÃO – 1KG |
22,29 |
A |
|
7896194400114 |
ACÚCAR DEMERARA NATUS – 500GR |
8,54 |
A |
|
7896194401920 |
ACÚCAR MASCAVO NATUS – 500GR |
10,42 |
A |
|
7898187830069 |
ACÚCAR NATURAL DEMERARA CLASSE CRISTAL BRUTO SANTA ISABEL – 1KG |
5,89 |
A |
|
7898206500027 |
ACÚCAR DEMERARA NATIVE ORGÂNICO – 1KG |
10,21 |
A |
|
99.00 – Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
|||
|
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
|
7891103210389 |
ACUCAR REFINADO CARREFOUR – 1KG |
5,67 |
A |
|
7891910000197 |
ACÚCAR REFINADO UNIÃO – 1KG |
6,22 |
A |
|
7891910000203 |
ACUCAR REFINADO UNIÃO – 1KG |
6,22 |
A |
|
7891910007004 |
ACÚCAR REFINADO DOCÚCAR – 1KG |
6,82 |
A |
|
7896894900013 |
ACÚCAR REFINADO CARAVELAS – 1KG |
4,82 |
A |
Legenda Ações*
A – Alteração de Produto
