DECRETO N° 754, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
(DOE de 31.10.2024)
Introduz a Alteração 4.814 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo n° SEF 13426/2024,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 4.814 – A Seção XXIV do Anexo 1-A passa a vigorar conforme a redação constante do Anexo Único deste decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
Florianópolis, 31 de outubro de 2024.
JORGINHO MELLO
MARCELO MENDES
CLEVERSON SIEWERT
ANEXO ÚNICO
“Seção XXIV
Veículos automotores
| CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
| …………………. | …………………. | ……………………………………………………………………………………….. |
| 25.030.00 | 8704.41.00 | Outros veículos para transportes de mercadorias equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico de peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 (cinco) toneladas, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 (três vírgula nove) toneladas (Convênio ICMS 66/22). |
| 25.031.00 | 8704.51.00 | Outros veículos para transportes de mercadorias equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico de peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 (cinco) toneladas, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 (três vírgula nove) toneladas (Convênio ICMS 66/22). |
” (NR)
