PORTARIA DP/DETRAN – PR N° 2.069, 04 DE NOVEMBRO DE 2024
(DOE de 04.11.2024)
Estabelece o calendário para renovação do Licenciamento Anual dos veículos registrados no Estado do Paraná.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARANÁ – DETRAN/PR, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto na Lei n.° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando o contido na Lei Estadual n° 14.260/2003 e Lei Estadual n° 18.371/2014, bem como na Instrução Normativa da Secretaria da Fazenda n° 001/2021-IPVA, que dispõem sobre os prazos de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores;
Considerando a necessidade de otimização dos procedimentos administrativos e a facilidade ao cumprimento da obrigação pelos proprietários dos veículos registrados no âmbito do Estado do Paraná;
Considerando o contido ao Protocolo n° 22.494.998-7;
RESOLVE
Art. 1° Estabelece o calendário para renovação do Licenciamento Anual dos veículos registrados no Estado do Paraná, nos termos do Anexo I.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ismael de Oliveira
Diretor-Presidente do DETRAN/PR, em exercício
ANEXO I
CALENDÁRIO PARA RENOVAÇÃO DO LICENCIAMENTO NO EXERCÍCIO DE 2025
|
NUMERAÇÃO FINAL DA PLACA DATA |
VENCIMENTO |
| 1 |
15 de agosto |
| 2 |
29 de agosto |
| 3 |
10 de setembro |
| 4 |
19 de setembro |
| 5 |
30 de setembro |
| 6 |
10 de outubro |
| 7 |
20 de outubro |
| 8 |
31 de outubro |
| 9 |
14 de novembro |
| 0 |
28 de novembro |
