INSTRUÇÃO NORMATIVA SAT N° 035, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
(DOE de 17.10.2024)
Altera os valores dos Produtos, do Boletim informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2° da Portaria SEFAZ N° 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o subgrupo 22.6 – ENERGÉTICOS, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.
Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do §1° do artigo 3° da Portaria SEFAZ N° 749, de 06 de julho de 2011.
Art. 2° Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o maior valor entre oconstante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ N° 749, de 06 de julho de 2011.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Outubro de 2024.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO
À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00036, de 25 de setembro de 2024.
BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO
Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES |
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ITEM | UN | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO | |
I.N | VIGÊNCIA | ||||
22.5.40 | UN |
CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 601 A 1000 ML Amstel 1000 ml |
7.65 | 00035/2024 | 01/10/2024 |
22.5.41 | UN |
CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL ATÉ 300 ML Vold X 250 ml |
3.64 | 00035/2024 | 01/10/2024 |
22.5.42 | UN |
CERVEJA LATA 269 ML Vold X 269 |
2,32 | 00035/2024 | 01/10/2024 |