PORTARIA SUT N° 655, DE 21 DE AGOSTO DE 2024
(DOE de 26.08.2024)
Divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 26 de Agosto a 1 de Setembro de 2024.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art.12 do Decreto 48.360, de 7 de fevereiro de 2023, o inciso II do art. 1° da Portaria SSER n° 276, de 23 de dezembro de 2021, o art. 37, inciso XII, do Anexo da Resolução SEFAZ n° 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS 07/90, e o que consta no processo n° SEI-040006/027080/2024.
RESOLVE:
Art. 1° A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 26 agosto a 1 de setembro de 2024, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:
I – café arábica: US$ 271,0000
II – café conillon: US$ 243,0000
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2024
MÁRCIA CRISTINA DE ALBUQUERQUE WENDLING
Superintendente de Tributação em exercício
