PORTARIA SUFIS N° 305, DE 23 DE AGOSTO DE 2024
(DOE de 24.08.2024)
Altera a Portaria SUFIS n° 268, de 30 de abril de 2024, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel “A” com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com abatimento do preço do produto equivalente ao valor do crédito presumido de que trata o Item 36 da Parte 1 do Anexo IV e nos termos do Capítulo LXIII do Anexo VIII, todos do RICMS/MG (Decreto n° 48.589/2023).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na alínea “a” do inciso III do caput do art. 447 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, e a decisão judicial liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança 5189326-42.2024.8.13.0024 da 1ª vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte,
resolve:
Art. 1° O item 140 do Anexo Único da Portaria SUFIS n° 268, de 30 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
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(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
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140 |
VIAÇÃO PROGRESSO LTDA |
17.275.140/0001-75 |
1.312.500 |
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de maio de 2024.
Belo Horizonte, aos 23 de agosto de 2024; 236° da Inconfidência Mineira e 203° da Independência do Brasil.
Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização
