ATO DIAT N° 025, DE 24 MAIO DE 2024
(DOE de 29.05.2024)
Altera o Ato DIAT n° 011, de 25 de março de 2024, que adota pesquisas e fixa os pregos médios ponderados a consumidor final para calculo do ICMS devido por substituição tributaria nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento lnterno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.762, de 19 de novembro de 2009, e
CONSIDERANDO o disposto no § 3° do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria SEF n° 182, de 30 de novembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo I do Ato DIAT n° 011, de 25 de março de 2024, passa a vigorar, em relação as cervejas e chopes das empresas Ambev, Buffalo Beer, Cerveja da Serra, Cervejaria Barra Sul, Cervejaria Cepal, Cervejaria Fermi, Cervejaria lgnorus, Cervejaria Leuven, Cervejaria Lohn Bier, Cervejaria Unsa Bier, Croceta Beer, Dom Haus, HNWKaiser, Nefasta, Petropolis, Saint Bier, Schornstein, Shanadu, Sunset Brewery e Unika, e conforme consta no Prooesso SEF 6878/2024, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo I deste Ato.
Art. 2° O Anexo ll do Ato DIAT n° 011, de 25 de março de 2024, passa a vigorar, em relação aos refrigerantes das empresas Fante, Fruki, Petropolis e Wewish, e conforme consta no Processo SEF 6878/2024, com os valores de Prego Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo ll deste Ato.
Art. 3° O Anexo Ill do Ato DIAT n° 011, de 25 de março de 2024,passa a vigorar, em relação as bebidas energéticas das empresas Fruki, Grassi, Hugo Cini, Life Strong e Wewish, e conforme consta no Processo SEF 6878/2024, com os valores de Prego Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo Ill deste Ato.
Art. 4° O Anexo IV do Ato DIAT n° 011, de 25 de margo de 2024, passa a vigorar, em relação as bebidas hidroeletrolíticas da empresa SPAL, e conforme consta no Processo SEF 6878/2024, com os valores de Prego Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo IV deste Ato.
Art. 5° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1° de junho de 2024.
Florianópolis, 24 de maio de 2024.
Dilson Jiroo Takayema
Diretor de Administração Tributaria
(Assinado Digitalmente)
anexos I ,II ,III , IV : https://legislacao.sef.sc.gov.br/consulta/views/Publico/Frame.aspx?x=/html/atos_diat/frame_atos_diat.htm
