PORTARIA SAT N° 3.350, DE 08 DE MAIO DE 2024
(DOE de 09.05.2024)
Dispõe sobre a inclusão de produtos, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto n° 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9°-D e 9°-E do Anexo III – da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I – Bebidas I: Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;
I – Bebidas II: Refrigerante, água mineral e bebidas energéticas;
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9°-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de maio de 2024
Campo Grande, 08 de maio de 2024
GABRIEL BEZERRA BOURGUIGNON
Superintendente de Administração Tributária em Exercício conforme Resolução/SEFAZ “P” n. 242 de 17/04/2024.
ANEXO ÚNICO
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02 – Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope |
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03.00 – Bebida ice |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
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7896050201602 |
BEBIDA ICE VELHO BARREIRO REFRESCA FRUTAS VERMELHAS – 275ML |
4,99 |
I |
|
7896050201589 |
BEBIDA ICE VELHO BARREIRO REFRESCA LIMÃO – 275ML |
4,99 |
I |
|
7896050201596 |
BEBIDA ICE VELHO BARREIRO REFRESCA MARACUJÁ – 275ML |
4,99 |
I |
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04.00 – Cachaça e aguardentes |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
|
7896050201572 |
AGUARDENTE TATUZINHO – 750ML |
7,25 |
I |
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03 – Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas |
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05.04 – ÁGUA MINERAL, GASOSA OU NÃO, OU POTÁVEL, NATURAIS, EM DEMAIS EMBALAGENS DESCARTÁVEIS |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
|
7898022285313 |
AGUA MINERAL SUPREMA SEM GAS – 510ML |
1,08 |
I |
|
7898022285306 |
AGUA MINERAL SUPREMA COM GAS – 510ML |
1,29 |
I |
|
7898022285252 |
AGUA MINERAL SUPREMA SEM GAS – 1500ML |
2,20 |
I |
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10.01 – REFRIGERANTE EM EMBALAGEM PET |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
|
7898942054358 |
REFRIGERANTE TUBA JUJUBA LARANJA – 2000ML |
3,50 |
I |
|
7897830400260 |
REFRIGERANTE GUARANA ZAPTUBA – 2000ML |
3,68 |
I |
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13.01 – BEBIDAS ENERGÉTICAS EM EMBALAGEM PET |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
|
7899465201885 |
BEBIDA ENERGÉTICA VULCANO ENERGY DRINK PLUS – 2000ML |
9,99 |
I |
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25.00 – ÁGUA MINERAL EM EMBALAGENS RETORNÁVEIS COM CAPACIDADE IGUAL OU SUPERIOR A 20 (VINTE) LITROS |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
|
7898022285245 |
AGUA MINERAL SUPREMA SEM GAS – 20000ML |
9,72 |
I |
Legenda Ações*
I – Inclusão de Produto
