COMUNICADO SRE N° 006, DE 03 DE MAIO DE 2024
(DOE de 06.05.2024)
Esclarece sobre a não prorrogação de benefícios fiscais.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL comunica que:
1. A partir das disposições contidas no Decreto n° 68.492/24, de 30 de abril de 2024, não foram prorrogados os benefícios fiscais adiante indicados previstos no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, cuja data final de vigência havia sido determinada em 30 de abril de 2024 por meio do Decreto n° 67.382, de 20 de dezembro de 2022:
1.1. Artigo 12 do Anexo I;
1.2. Artigo 48 do Anexo I;
1.3. Artigo 49 do Anexo I;
1.4. Artigo 65 do Anexo I;
1.5. Artigo 66 do Anexo I;
1.6. Artigo 72 do Anexo I;
1.7. Artigo 74 do Anexo I;
1.8. Artigo 122 do Anexo I;
1.9. Artigo 124 do Anexo I;
1.10. Artigo 125 do Anexo I;
1.11. Artigo 131 do Anexo I;
1.12. Artigo 163 do Anexo I;
1.13. Artigo 164 do Anexo I;
1.14. Artigo 14 do Anexo II;
1.15. Artigo 17 do Anexo II;
1.16. Artigo 25 do Anexo II;
1.17. Artigo 40 do Anexo II;
1.18. Artigo 41 do Anexo II;
1.19. Artigo 42 do Anexo II;
1.20. Artigo 43 do Anexo II;
1.21. Artigo 46 do Anexo II;
1.22. Artigo 64 do Anexo II; e
1.23. Artigo 70 do Anexo II.
2. Desde 1° de maio de 2024, as operações anteriormente abrangidas pelos benefícios fiscais relacionados neste comunicado são normalmente tributadas, caso não abarcadas por outro benefício fiscal válido e vigente.
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL, 3 DE MAIO DE 2024.
LUIZ MARCIO DE SOUZA
Subsecretario da Receita Estadual