PORTARIA SUFIS N° 270, DE 3 DE MAIO DE 2024
(DOE DE 04.05.2024)
Altera a Portaria SUFIS n° 222, de 27 de JUNHO de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto n° 48.589/2023) .
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Capítulo XXVIII do Anexo VIII do regulamento do ICMS (rICMS), aprovado pelo Decreto n° 48 .589, de 22 de março de 2023,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam revogados os Itens 9, 24, 27, 29, 35, 53, 54, 55, 72, 78, 83, 91, 97, 121, 139, 140, 160, 174 e 194, do Anexo Único da Portaria SUFIS n° 222, de 27 de junho de 2023.
Art. 2° Os contribuintes referendados no Art. 1° poderão requerer novo credenciamento conforme o artigo 235, Anexo VIII do RICMS/23, §§10, 11, 13 e 14.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, aos 3 de maio de 2024; 236° da Inconfidência Mineira e 203° da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização