DECRETO N° 49.007 DE 19 DE MARÇO DE 2024
(DOE de 20.03.2024)
Considera facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais no dia 28 de março de 2024, quinta- feira, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em visto o Processo n° SEI-150001/003551/2024,
DECRETA:
Art. 1° – Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais no dia 28 de março de 2024 (quinta-feira santa).
Parágrafo Único – O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 2° – A Secretaria de Estado de Saúde editará Resolução regulamentando o expediente nas Unidades de Saúde da Rede Pública Estadual.
Art. 3° – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de março de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador
