PORTARIA SEFAZ/GS N° 016, DE 12 DE MARÇO DE 2024.
(DOM de 13.03.2024)
Altera a Portaria SEMEC/GS n° 36, de 24 de agosto de 2020. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA – SEFAZ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes da definição da base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão Onerosa Inter Vivos – ITBI, no tocante aos processos de avaliação fiscal;
RESOLVE:
Art. 1° Fica acrescido na Portaria SEMEC/GS n° 36, de 24 de agosto de 2020 passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° ………..
………..
§ 6° Vencido o prazo de que trata o § 1° deste artigo, o laudo de avaliação fiscal será tornado sem efeitos para qualquer fim, salvo quando o processo administrativo que determinou a fixação da base de cálculo estiver pendente de julgamento de recurso, em qualquer instância administrativa. (AC).
§ 7° Na hipótese do transcurso do prazo de que trata o § 1° deste artigo sem que haja qualquer questionamento por parte do sujeito passivo ou esgotado as instâncias administrativas e sem que haja o recolhimento integral do ITBI, o processo administrativo fiscal deverá ser arquivado e o respectivo laudo de avaliação tornar-se-á sem efeitos. (AC)
§ 8° Nas hipóteses em que o contribuinte optar pelo parcelamento do ITBI e não efetuar o recolhimento integral do crédito tributário, o processo administrativo deverá ser arquivado 90 (noventa) dias após o vencimento da última parcela paga, garantido o aproveitamento do valor recolhido quando da realização de novo laudo de avaliação fiscal. (AC)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO FELIPE ALVES BORGES
Secretário Municipal de Fazenda/SEFAZ
