PORTARIA SUT N° 607, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
(DOE DE 01.03.2024)
Divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 04 a 10 de março de 2024.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XII, do Anexo da Resolução SEFAZ n° 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS 07/90, e o que consta no processo n° SEI-040006/004812/2024,
RESOLVE:
Art. 1° A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 04 a 10 de março de 2024 é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:
I – café arábica: US$ 211,0000
II – café conillon: US$ 174,0000
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de fevereiro de 2024
MARCIA C. de A. WENDLING
Superintendente de Tributação em exercício
