MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.208, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
(DOU de 28.02.2024 – Edição Extra)
Revoga dispositivos da Medida Provisória n° 1.202, de 28 de dezembro de 2023.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte
MEDIDA PROVISÓRIA, COM FORÇA DE LEI:
Art. 1° Ficam revogados os seguintes dispositivos da Medida Provisória n° 1.202, de 28 de dezembro de 2023:
I – os art. 1° a art. 3°;
II – as alíneas “b”, “c” e “d” do inciso II do caput do art. 6°; e
III – os Anexos I e II.
Art. 2° Esta Medida Provisória entra em vigor em 1° de abril de 2024.
Brasília, 27 de fevereiro de 2024; 203° da Independência e 136° da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
FERNANDO HADDAD