PORTARIA MTE N° 224, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
(DOU de 27.02.2024)
Estabelece novo prazo de vigência das disposições da Norma Regulamentadora n° 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos e de seu Anexo X – Máquinas para fabricação de calçados e afins. (Processo n° 19966.201257/2023-00).
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o art. 155 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 1°, Anexo I, do Decreto n° 11.779, de 13 de novembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1° Passam a vigorar a partir de 02 de janeiro de 2025 as disposições da Norma Regulamentadora n° 12 (NR-12) – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos e de seu Anexo X – Máquinas para Fabricação de Calçados e Afins em relação às máquinas usadas que não foram objeto de adequação nos prazos previstos na Portaria n° 252, de 10 de abril de 2018.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUIZ MARINHO