PORTARIA SUFIS N° 254, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
(DOE de 22.02.2024)
Torna sem efeitos a republicação da Portaria SUFIS n° 253, de 7 de fevereiro de fevereiro 2024.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista que a Portaria SUFIS n° 253, de 7 de fevereiro de 2024, foi indevidamente republicada em 17 de fevereiro de 2024,
RESOLVE:
Art. 1° Fica sem efeitos a republicação da Portaria SUFIS n° 253, de 7 de fevereiro de 2024, em 17 de fevereiro de 2024.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21 de fevereiro de 2024; 236° da Inconfidência Mineira e 203° da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização
