ATO DIAT N° 009, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024
(Pe/SEF de 20.02.2024)
Altera o Ato DIAT n° 32, de 2023, que define os requisitos técnicos para os programas aplicativos utilizados para a emissão dos documentos fiscais modelos 21, 22 e 62 e adota outras providências.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.094, de 28 de julho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 4° do Ato DIAT n° 32, de 20 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° ………….
……………………
§ 10. O acesso remoto previsto neste artigo poderá, a critério da SEF, ser substituído por solicitação de informações e relatórios que supram as necessidades indispensáveis à auditoria fiscal.” (NR)
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Fica revogado o § 2° do art. 5° do Ato DIAT n° 32, de 2023.
Florianópolis, 8 de fevereiro de 2024.
DILSON JIROO TAKEYAMA
Diretor de Administração Tributária
