INSTRUÇÃO NORMATIVA SUREC/SEF/SEEC N° 003, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
(DODF de 19.02.2024)
Altera a Instrução Normativa n° 16, de 14 de outubro de 2016, que disciplina a restituição parcial e a complementação do valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, pago no regime de substituição tributária para frente sempre que a base de cálculo efetiva da operação for diversa da presumida.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 107 da Lei n° 4.567, de 09 de maio de 2011, combinado com o inciso I do art. 149 do Decreto n° 33.269, de 18 de outubro de 2011; e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.329, de 31 de outubro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1° A Instrução Normativa n° 16, de 14 de outubro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1° …………….
§ 1° Serão restituídas as diferenças favoráveis ao requerente relativas aos fatos geradores ocorridos a partir de 27 de outubro de 2016.
…………………………” (NR)
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SEBASTIÃO MELCHIOR PINHEIRO