DECRETO N° 11.916, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024
(DOU de 15.02.2024)
Promulga o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e a República da Índia, firmado em Nova Délhi, em 25 de janeiro de 2020.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
CONSIDERANDO que o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e a República da Índia foi firmado em Nova Délhi, em 25 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo n° 76, de 17 de agosto de 2023; e
CONSIDERANDO que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1° de janeiro de 2024, nos termos de seu Artigo 28;
DECRETA:
Art. 1° Fica promulgado o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e a República da Índia, firmado em Nova Délhi, em 25 de janeiro de 2020, anexo a este Decreto.
Art. 2° São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de fevereiro de 2024; 203° da Independência e 136° da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
MARIA LAURA DA ROCHA