ATO DECLARATÓRIO CONFAZ N° 004, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024
(DOU de 05.02.2024)
Ratifica Convênios ICMS aprovados na 388ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 16.01.2024 e publicados no DOU em 17.01.2024.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, com fulcro no art. 5° da Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 388ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 16 de janeiro de 2024:
Convênio ICMS n° 1/24 – Dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás e altera o Convênio ICMS n° 19/18, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de comunicação;
Convênio ICMS n° 4/24 – Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul e altera o Convênio ICMS n° 195/23, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com ativadores de vulcanização da borracha produzidos a partir de resíduos gerados pela indústria de celulose;
Convênio ICMS n° 5/24 – Dispõe sobre a adesão do Estado de Sergipe e altera o Convênio ICMS n° 210/23, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir transação nos termos que especifica.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
