MEDIDA PROVISÓRIA N° 047, DE 26 DE JANEIRO DE 2024
(DOM de 30.01.2024)
Prorroga temporariamente a isenção parcial ISS concedida as empresas prestadores do serviço público de transporte de passageiros, com base na Lei Complementar n. 154, de 31 de março de 2023, e da outras providencias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, no use da atribuição que lhe confere o artigo 27, V, c/c § 1°, da Lei Orgânica para Município de João Pessoa, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei.
Art. 1° Fica prorrogada até 31 de dezembro de 2024 a isenção parcial de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, incidente no serviço público prestado pelas empresas concessionárias de transporte coletivo municipal rodoviário de passageiros, que foi concedida com base na Lei Complementar n° 154, de 31 de março de 2023.
Parágrafo único. A prorrogação fixada no caput deste artigo fica condicionada à manutenção de todos as requisitos e condições fixados na sua concessão original.
Art. 2° Esta norma entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, em 26 de janeiro de 2024, 13° da República.
CÍCERO DE LUCENA FILHO
Prefeito
