EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEFIN N° 003, DE 05 DE FEVEREIO DE 2024
(DOM de 06.02.2024)
LANÇAMENTO DO ISSQN–PF/2024
Em cumprimento ao disposto na legislação tributária municipal, os contribuintes inscritos no Cadastro Mobiliário da Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN), da Prefeitura Municipal de Belém, como prestadores de serviços – Pessoa Física, ficam regularmente notificados, para os devidos fins de direito, por meio do presente Edital, do lançamento tributário do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – Pessoa Física (ISSQN-PF) para o exercício fiscal de 2024, com base no fato gerador ocorrido em 1° de janeiro de 2024, conforme artigos 21 e 25 , § 1°, inciso I, da Lei Municipal n° 7.056/1977 , podendo o referido tributo ser pago em cota única até o dia 10 de abril de 2024, com desconto de 15% (quinze por cento) ou em 06 (seis) parcelas sem desconto, vencíveis no décimo dia dos meses de abril, maio, junho, julho, agosto e setembro de 2024.
Independentemente do envio das guias impressas para pagamento do ISSQN- PF/2024 por meio dos Correios, as guias estarão disponíveis para emissão no portal de serviços on-line da SEFIN (https://sefin.belem.pa.gov.br ) ou na Central Fiscal de Atendimento ao Contribuinte (CFAC), situada na Praça Visconde do Rio Branco n° 23 (em frente à Igreja das Mercês – bairro Campina); nas Unidades de Atendimento no Distrito Administrativo de Icoaraci, situado na Rua Manoel Barata, n° 900 (no prédio da Agência Distrital – bairro Cruzeiro) e no Distrito Administrativo de Mosqueiro, situado na Travessa Pratiquara, n° 18 (em frente à Praça Matriz – bairro Vila); na Central de Serviços BelFácil, situada na Rodovia Augusto Montenegro, n° 4300 (Parque Shopping) e na Estação Cidadania, situada na Travessa Padre Eutíquio(Shopping Pátio Belém, 1° Piso).
O pagamento do ISSQN-PF/2024 deve ser efetuado na rede bancária credenciada: Banco do Brasil S/A (BB), Banco da Amazônia S/A (BASA), Banco do Estado do Pará S/A (BANPARÁ), Banco Itaú Unibanco S/A, Banco Bradesco S/A, Banco Santander (Brasil) S/A, Caixa Econômica Federal (CEF) e correspondentes bancários, dessas instituições financeiras.
O não recebimento das guias de arrecadação não desobriga o contribuinte de pagar o tributo na forma e prazo acima estabelecidos, uma vez que a ciência ao público da ua emissão ocorre pela presente publicação, em conformidade com o parágrafo único, do artigo 156, da Lei Municipal n° 7.056/1977. É facultado ao contribuinte, nos termos dos artigos 221 e 222, da Lei Municipal n° 7.056/1977, apresentar impugnação contra o crédito tributário do ISSQN/PF lançado, mediante petição fundamentada, instruída com as provas cabíveis, por meio de processo eletrônico, no portal de serviços on-line da SEFIN ( https://sefin.belem.pa.gov.br ).
Belém (PA), 5 de fevereiro de 2024.
ARLEI DO SOCORRO DA SILVA FELIPE
Auditor Fiscal da Receita Municipal
Diretor do Departamento de Tributos Mobiliários
KÁRITAS RODRIGUES
Secretária Municipal de Finanças
