PORTARIA SEFAZ/GS N° 007, DE 30 DE JANEIRO 2024
(DOM de 31.01.2024)
Regulamenta os efeitos dos termos de exclusão no Simples Nacional.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA – SEFAZ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação referente aos procedimentos relativos aos efeitos do Termo de Exclusão do Simples Nacional;
RESOLVE:
Art. 1° Para fins de exclusão de contribuintes inadimplentes no Simples Nacional, será emitido Termo de Exclusão o qual especificará os débitos tributários na condição de vencido e não pago e o prazo para sua regularização.
Art. 2° O Termo de Exclusão devidamente emitido perderá sua validade após a quitação integral dos créditos tributários descritos.
§1° Em caso de parcelamento do crédito tributário, o termo de exclusão terá sua eficácia suspensa até a quitação integral do respectivo parcelamento.
§2° Na hipótese de revogação do parcelamento por ausência de pagamento, nos termos da legislação municipal, o termo de exclusão do Simples Nacional produzirá todos os efeitos legais nele previstos.
§3° Ocorrendo a revogação, em qualquer tempo, do parcelamento de que trata o § 2° deste artigo, fica o contribuinte excluído do Simples Nacional no exercício seguinte ao da ciência do Termo de Exclusão.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO FELIPE ALVES BORGES
Secretário Municipal de Fazenda/SEFAZ
