INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 002, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
(DOE de 30.01.2024)
Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2° da Portaria SEFAZ N° 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o subgrupo 22.6 – ENERGÉTICOS, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.
Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do §1° do artigo 3° da Portaria SEFAZ N° 749, de 06 de julho de 2011.
Art. 2° Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ N° 749, de 06 de julho de 2011.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Fevereiro de 2024.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00002, de 24 de Janeiro de 2024
BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO
Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES Subgrupo: ENERGÉTICOS |
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ITEM | UN | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO | ÚLT. ALTERAÇÃO |
I.N. VIGÊNCIA | |||||
22.6.31 | UN | ENERGÉTICOS LATA DE 251 A 310 ML TNT Mango Summer 269 ml | 6,93 | 00002/2024 | 01/02/2024 |
22.6.33 | UN | ENERGÉTICOS LATA DE 356 A 473 ML TNT Mango Summer 473 ml | 8,66 | 00002/2024 | 01/02/2024 |
22.6.41 | UN | ENERGÉTICOS PET DE 1501 A 2000 ML Magneto Frutas tropicais 2000 m | 10,39 | 00002/2024 | 01/02/2024 |
22.6.41 | UN | ENERGÉTICOS PET DE 1501 A 2000 ML Magneto Melancia 2000 ml | 10,39 | 00002/2024 | 01/02/2024 |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES E ENERGÉTICOS