PORTARIA SUFIS N° 248, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
(DOE de 24.01.2024)
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS n° 222, de 27 de junho de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto n° 48.589/2023).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 235 § 13 do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUFIS n° 222, de 27 de junho de 2023, fica acrescido dos seguintes itens:
| 231 | Themagictouch Brasil Ltda |
14.868 .813/0001-02 |
| 232 | Hypofarma instituto de Hypodermia e Farmácia Ltda. |
17.174.657/0001-78 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 24 de janeiro de 2024; 236° da Inconfidência Mineira e 203° da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização
