INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 005, DE 11 DE JANEIRO DE 2024
(DOE de 15.01.2024)
Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especificam.
O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE – e na Portaria n° 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O grupo “TOMATE” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passam a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2° Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3° Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 11 dias do mês de janeiro de 2024.
LUCIANO ALVES PESSOA
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO “
“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
| CÓD | Descrição | PREÇO (R$) |
|
|
AGRICULTURA |
|
| TOMATE | ||
| 02904 | Tomate (demais tipos – Produtor) cx. 22Kg | 63,14 |
| 12237 | Tomate (Demais Tipos Produtor) Em Caixa (kg) | 2,87 |
| 02902 | Tomate Longa Vida (Produtor) cx. 22kg | 89,98 |
| 12238 | Tomate Longa Vida (Produtor) Em Caixa (kg) | 4,09 |
| 00243 | Tomate para indústria | 1.218,35 |
| 12410 | Tomate Saladete (Produtor) cx. 22 kg | 89,98 |
| 12390 | Tomate Saladete (Produtor) Em Caixa (kg) | 4,09 |
| 02903 | Tomate Santa Cruz (Produtor) cx. 22kg | 89,98 |
| 12239 | Tomate Santa Cruz (Produtor) Em Caixa (kg) | 4,09 |
