PORTARIA SAT N° 3.274, DE 11 DE JANEIRO DE 2024
(DOE de 12.01.2024)
Dispõe sobre inclusões na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto n° 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9°-D e 9°-E do Anexo III – da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões constantes do Anexo Único desta Portaria:
I – Bebidas I: Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;
II – Bebidas II: Bebidas energéticas.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9°-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de janeiro de 2024.
Campo Grande, 11 de janeiro de 2024
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO
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02 – Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope |
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10.00 – Licores e similares |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
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7898960298062 |
BEBIDA ALCOÓLICA SUAVE DE GENGIBRE – 750ML |
34,90 |
I |
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03 – Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas |
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13.00 – BEBIDAS ENERGÉTICAS EM LATA |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
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9002490271107 |
BEBIDA ENERGÉTICA RED BULL WINTER PERA E CANELA – 250ML |
8,54 |
I |
Legenda Ações*
I – Inclusão de Produto
