PORTARIA GABS/SEFIN N° 002, DE 04 JANEIRO DE 2024
(DOM de 05.01.2024)
Dispõe sobre a atualização monetária do valor consolidado para ajuizar ação de cobrança de créditos tributários ou não tributários.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições legais; e Considerando a disposição estabelecida no § 2°, do artigo 1°, da Lei Municipal n° 8.686, de 22 de abril de 2009, que prevê a atualização monetária do valor consolidado para ajuizamento de ação para a cobrança de créditos tributários ou não tributários, mantida a inscrição em dívida ativa, para fins de cobrança administrativa;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2°, da Lei n° 8.033, de 29 de dezembro de 2000, concernente à atualização monetária no âmbito do Município de Belém, com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial (IPCA-E), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); e
CONSIDERANDO a realidade nacional para o estabelecimento de políticas de desjudicialização e, especificamente, as medidas locais para diminuição do acervo processual da Procuradoria Fiscal/Procuradoria Geral do Município junto às Varas de Execuções Fiscais de Belém.
RESOLVE:
Art. 1° Proceder à atualização monetária do valor consolidado como piso das execuções fiscais de créditos tributários e não tributários, nos termos do artigo 1°, da Lei n° 8.686, de 22 de abril de 2009, que passará a ser de R$ 2.301,75 (dois mil, trezentos e um reais e setenta e cinco centavos), com base na variação acumulada de 4,72% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial (IPCA-E)/IBGE, referente ao período de janeiro de 2023 a dezembro de 2023.
Art. 2° O valor consolidado e atualizado deve ser aplicado para a dispensa da cobrança de créditos tributários ou não tributários, em ações de execução fiscal ajuizadas até dezembro de 2024 ou enquanto não for fixada nova atualização monetária.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro do exercício de 2024.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, 4 DE JANEIRO DE 2024.
KÁRITAS RODRIGUES
Secretária Municipal de Finanças
