LEI COMPLEMENTAR N° 515, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
(DOM de 29.12.2023)
Modifica o art. 2° da Lei Complementar n. 479, de 14 de fevereiro de 2023.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES, Prefeita Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul sanciono a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1° Fica modificado o art. 2° da Lei Complementar n. 479, de 14 de fevereiro de 2023, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1° de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2024.” (NR)
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE DEZEMBRO DE 2023.
ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES
Prefeita Municipal
