DECRETO N° 432, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
(DOE de 03.01.2024)
Altera o Decreto n° 94, de 2023, que introduz as Alterações 4.630 a 4.632 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo n° SEF 18473/2023,
DECRETA:
Art. 1° O art. 2° do Decreto n° 94, de 5 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° Aos beneficiários de regime especial que autorize, relativamente aos locais de extração de produção primária, inscrição cadastral única para todos os estabelecimentos, fica concedido prazo até 30 de abril de 2024 para que providenciem a inscrição estadual independente para cada estabelecimento.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1° de janeiro de 2024.
Florianópolis, 29 de dezembro de 2023.
JORGINHO MELLO
ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR
CLEVERSON SIEWERT
