PORTARIA SEFAZ N° 2.852, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
(DOE de 27.12.2023)
Altera a Portaria n° 389 de 15 de agosto de 2007, que consolida as normas relativas à coleta de dados necessários à apuração dos índices de participação dos municípios do Estado de Alagoas no produto da arrecadação do ICMS e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, inciso II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte
PORTARIA:
Art. 1° O inciso II do caput e o § 1°, do art. 5° da Portaria n° 389 de 15 de agosto de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° Os valores adicionados dos contribuintes serão:
(…)
II – Nas operações de comercialização de gás natural, energia elétrica e nas prestações de serviços de comunicação (prestação de serviços postais, telecomunicações, de radiodifusão, de televisão, etc.) e transporte interestadual e intermunicipal, o valor adicionado será considerado de forma proporcional entre os Municípios, atribuindo-se o valor do serviço prestado menos o valor do custo proporcional conforme as informações prestadas no Quadro IV da DAC, e desconsiderado os valores negativos e nulos resultantes da aplicação da expressão VA = S- E, onde:
(…)
§ 1° Nas operações de comercialização de gás natural, energia elétrica e nas prestações de serviços de comunicação (prestação de serviços postais, telecomunicações, de radiodifusão, de televisão, etc.) e transporte interestadual e intermunicipal, será considerado como Valor Adicionado do contribuinte, para o Município de seu domicílio fiscal, a diferença entre os valores obtidos nos incisos I e II.” (NR);
Art. 2° Para fins de cumprimento do disposto no art. 1° desta portaria, deverá a distribuidora de gás natural retificar os arquivos da EFD entregues a partir de janeiro de 2022 até a data da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. Especificamente com relação ao exercício de 2022, deverá a distribuidora de gás natural informar o somatório dos valores correspondentes ao período janeiro a dezembro de 2022 no arquivo retificador da EFD de dezembro de 2022.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1° de janeiro de 2022.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 27 de dezembro de 2023.
MONIQUE SOUZA DE ASSIS
Secretária Especial do Tesouro Estadual
