DECRETO N° 422, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
(DOE de 22.12.2023)
Introduz a Alteração 4.707 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo n° SEF 18843/2023,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 4.707 – O art. 166 do Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 166 A utilização da NF3e de que trata este Título será obrigatória a partir de 1° de junho de 2024 (Ajuste SINIEF 52/23).” (NR)
Art. 2° O art. 2° do Decreto n° 319, de 23 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2°………………………………………………………..
I – de 1° de março de 2025, quanto à Alteração 4.670 (Ajuste SINIEF 48/23); e
…………………………………………………………” (NR)
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de:
I – 1° de janeiro de 2024, quanto à Alteração 4.707; e
II – 1° de março de 2024, quanto ao art. 2°.
Florianópolis, 22 de dezembro de 2023.
JORGINHO MELLO
ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR
CLEVERSON SIEWERT
