PORTARIA SUCIEF N° 149, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 (*)
(DOE de 24.06.2025)
Altera a Portaria sucief n° 65, de 15 de agosto de 2019, que divulga os códigos vinculados às normas listadas no manual de diferimento, ampliação de prazo de recolhimento, suspensão e de incentivos e benefícios de natureza tributária, aprovado pelo decreto n° 27.815/01.
O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inc. IV do art. 50 do Anexo da Resolução SEFAZ n° 414, de 25 de julho de 2022, e o disposto no Processo n° SEI-040106/000085/2023,
RESOLVE:
Art. 1° – A Portaria SUCIEF n° 65, de 15 de agosto de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o Art. 1° passa a vigorar com a seguinte redação:
”Art. 1° – Ficam divulgados, no Anexo Único, os códigos da tabela 5.2 – Tabela de Informações Adicionais da Apuração – Valores Declaratórios da EFD ICMS/IPI, do Manual De Orientação Do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD, instituído pelo Ato COTEPE/ICMS n° 44, de 07 de agosto de 2018, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD. [NR]”
II – fica acrescentado o Art. 1°-A com a seguinte redação:
“Art. 1°-A. O Anexo Único compõe-se de tabela com cinco colunas.
§1°-A primeira coluna da tabela do Anexo Único informa o código alfa numérico composto de oito dígitos, com a seguinte estrutura AABCCDDD:
|
AA SIGLA DA UNIDADE FEDERATIVA |
B CONTROLE DE BENEFÍCIOS/INCENTIVOS |
CC TIPO DE INCENTIVO/BENEFÍCIO |
DDD SEQUÊNCIA NUMÉRICA EM CADA TIPO DE BENEFÍCIO/INCENTIVO |
|
RJ |
8 |
01 = Isenção |
001 |
|
RJ |
8 |
02 = Redução de base de cálculo |
002 |
|
RJ |
8 |
03 = Inexigibilidade de estorno de crédito |
003 |
|
RJ |
8 |
05 = Crédito presumido |
…. |
|
RJ |
8 |
08 = Ampliação de prazo de pagamento |
…. |
|
RJ |
8 |
18 = Diferimento |
…. |
|
RJ |
8 |
19 = Não incidência |
…. |
|
RJ |
8 |
20 = Redução de alíquota |
…. |
|
RJ |
8 |
21 = Repasse do crédito fiscal / ou Transferência do saldo credor acumulado |
…. |
|
RJ |
8 |
22 = Tributação sobre a saída / ou Tributação sobre a receita / ou Tributação |
…. |
|
RJ |
8 |
23 = Suspensão |
…. |
|
RJ |
8 |
24 = Estimativa |
…. |
I – os dois primeiros dígitos são relativos à sigla do estado do Rio de Janeiro – RJ;
II – o terceiro dígito é o número 8 que significa controle de benefícios/incentivos fiscais constantes do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto n° 27.815, de 24 de janeiro de 2001;
III – o quarto e quinto dígitos são relativos a cada tipo de benefício/incentivo fiscal constante do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto n° 27.815, de 24 de janeiro de 2001;
IV – os demais dígitos indicam a sequência em cada modalidade de benefício/incentivo fiscal.
§2° – A segunda coluna indica a descrição do benefício/incentivo relativo a cada código, assim como a respectiva norma listada no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto n° 27.815, de 24 de janeiro de 2001.
§3° – A terceira e a quarta colunas referem-se, respectivamente, à data a partir da qual o código foi criado e à data a partir da qual foi extinto e não poderá mais ser utilizado.
§4° – A quinta coluna indica a legislação de acordo com as normas listadas no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto n° 27.815, de 24 de janeiro de 2001.”
Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2023
MARCELO BOTTINO RUA
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais
(*) Republicado no DOE de 24.06.2025, por ter saído com incorreções no original.
