DECRETO N° 48.852, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
(DOE de 18.12.2023)
Estabelece desconto para pagamento do imposto sobre a propriedade de veículos automotores terrestres (IPVA) na hipótese em que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 145, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o disposto no § 2°, do art. 11 da Lei n° 2.877, de 22 de dezembro de 1997 e o constante do processo n° SEI-040042/002556/2023,
DECRETA :
Art. 1° Fica estabelecido desconto de 3% (três por cento) para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores Terrestres (IPVA), relativo ao exercício de 2024, desde que efetuado integralmente e até a data de vencimento da cota única.
Art. 2° – Este Decreto entrará em vigor em 1° de janeiro de 2024.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador
