INSTRUÇÃO NORMATIVA SAT N° 019, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
(DOE de 15.12.2023)
Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no Art. 2° da Portaria SEFAZ N° 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o subgrupo 22.10 – VINHOS, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.
Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do §1° do artigo 3° da Portaria SEFAZ N° 749, de 06 de julho de 2011.
Art. 2° Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ N° 749, de 06 de julho de 2011.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Setembro de 2023
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00019, de 24 de Agosto de 2023
BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
| Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRESSubgrupo: VINHOS | |||||
| ITEM | UN | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO | |
| I.N. VIGÊNCIA | |||||
| 22.10.45 | UN | VINHOS ATÉ 5000 ML Monte Carmo Tinto Suave 1000 ml | 16,80 | 00019/2023 | 01/09/2023 |
| 22.10.45 | UN | VINHOS ATÉ 5000 ML Monte Carmo Tinto Seco 750 ml | 12,90 | 00019/2023 | 01/09/2023 |
| 22.10.45 | UN | VINHOS ATÉ 5000 ML Monte Carmo Tinto Suave 750 ml | 12,90 | 00019/2023 | 01/09/2023 |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
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BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES |
