PORTARIA SUT N° 561, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
(DOE de 21.09.2023)
Divulga a Base de Cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 25 de setembro a 01 de outrubro de 2023.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XII, do Anexo da Resolução SEFAZ n° 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS 07/90, e o que consta no Processo n° SEI-E04/0058/000131/2023,
RESOLVE:
Art. 1° A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 25 de setembro a 01 de outubro de 2023, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:
I – café arábica: US$ 190,0000
II – café conillon: US$ 144,0000
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de setembro de 2023
MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação
