PORTARIA SUFIS N° 238, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
(DOE de 22.09.2023)
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS n° 222, de 27 de junho de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNrE, nos termos do Capítulo xxvIII do Anexo vIII do RICMS/MG (Decreto n° 48 .589/2023).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 235 § 13 do Capítulo XXVIII do Anexo vIII do regulamento do ICMS (rICMS), aprovado pelo Decreto n° 48 .589, de 22 de março de 2023,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUFIS n° 222, de 27 de junho de 2023, fica acrescido dos seguintes itens:
“226 Ferro Ligas Brasil Ltda . 05 .859 .222/0001-88
227 Comexport Trading Comércio Exterior Ltda . 01 .135 .153/0009-66”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, aos 21 de setembro de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização
