INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 058, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
(DOE de 13.09.2023)
Altera a Instrução Normativa SEF n° 43, de 29 de outubro de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para ingresso no Programa de Recuperação Fiscal – PROFIS, para extinção de créditos tributários do ICM/ICMS com redução de multas e juros, inclusive mediante parcelamento, nos termos do Decreto n° 71.800, de 23 de outubro de 2020.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, inciso II, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 6° do Decreto n° 71.800, de 23 de outubro de 2020, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O caput do artigo e o caput do § 1°, ambos do art. 2°-A da Instrução Normativa SEF n° 43, de 29 de outubro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2°-A. Na hipótese de problemas técnicos relacionados ao Portal do Contribuinte da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ (https://contribuinte.sefaz.al.gov.br/#/), o pagamento do débito ou da primeira parcela, para fins de ingresso no PROFIS, poderá ser efetuado até 29 de setembro 2023.
- 1° Para os efeitos deste artigo, deverá ser encaminhado, até 15 de setembro de 2023, requerimento contendo:
(…)” (NR).
Art. 2° A Instrução Normativa SEF n° 43, de 29 de outubro de 2020, passa a vigorar acrescida do § 3° ao art. 2°-A, com a seguinte redação:
“Art. 2°-A. Na hipótese de problemas técnicos relacionados ao Portal do Contribuinte da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ (https://contribuinte.sefaz.al.gov.br/#/), o pagamento do débito ou da primeira parcela, para fins de ingresso no PROFIS, poderá ser efetuado até 29 de setembro 2023.
(…)
- 3° Na hipótese do caput, o pagamento da segunda parcela deverá ser efetuado até 29 de setembro de 2023, se for o caso.” (AC).
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 12 de setembro de 2023.
MONIQUE SOUZA DE ASSIS
Secretária Especial do Tesouro Estadual
