O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DELEGADOS – ARSER, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal n°. 6.592/2016, e
CONSIDERANDO a competência regulamentadora prevista nos termos do art. 15, Decreto Municipal n°. 9.364/2023,
RESOLVE:
Art. 1° Disciplinar as informações e documentações que deverão estar presentes nas manifestações de interesse em patrocinar eventos da PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ/AL.
Art. 2° Para os efeitos desta Portaria, considera-se:
I – patrocínio: ação de comunicação que busca agregar valor à marca, consolidar posicionamento, gerar identificação e reconhecimento, estreitar relacionamento com públicos de interesse, divulgar produtos ou serviços, por meio da aquisição do direito de divulgação em eventos do Município de Maceió/AL, mediante a celebração de contrato;
II – patrocinador: a pessoa jurídica que mediante manifestação de interesse em patrocinar eventos da PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, que observe as normas do Decreto Municipal n°. 9.364/2023, bem como desta Portaria, adquire direito de divulgação de sua imagem/marca em eventos da PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, nas condições disciplinadas no obrigatório instrumento contratual.
III – eventos da PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ: eventos realizados pelo Município que, após aprovação da SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO – SECOM, sejam considerados aptos ao recebimento de patrocínio.
IV – contrato de patrocínio: instrumento jurídico obrigatório para formalização de acordo, condições e termos estabelecidos entre patrocinador e patrocinado, que descreve as contrapartidas, os direitos e as obrigações entre as partes, em decorrência da aprovação de manifestação de interesse em patrocinar eventos realizados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ/AL.
Art. 3° Não são considerados patrocínio, para os fins desta Portaria:
I – a cessão gratuita de recursos humanos, materiais, bens, produtos e serviços;
II – a doação de qualquer tipo;
III – a simples permuta de materiais, produtos ou serviços pelo direito de divulgar marcas, conceitos e/ou slogans;
IV – o aporte financeiro a eventos cujas contrapartidas sejam a utilização de tempo e/ou espaço de mídia em veículo de divulgação, com conteúdo não vinculado ao objeto do contrato de patrocínio;
V – a ação compensatória decorrente de obrigação legal do patrocinador;
Parágrafo único. A permuta de materiais, bens, produtos ou serviços pelo direito de divulgar marcas, conceitos e/ou slogans será considerada patrocínio quando os referidos recursos forem valorados financeiramente, configurando cota de patrocínio.
Art. 4° As manifestações de interesse em patrocinar eventos da PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ deverão conter a seguinte documentação, além daquelas informações dispostas no art. 12 do Decreto Municipal n°. 9.364/2023:
a) certidão do registro e arquivamento dos atos constitutivos da entidade no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou Junta Comercial do Estado;
b) registro geral (RG) e cadastro de pessoa física (CPF) do representante legal, responsável por eventual assinatura de contrato;
c) prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, mediante a apresentação das respectivas certidões;.
d) certidão negativa de débito junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social;
e) certidão de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
f) cópia do cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
g) declaração de não incidência nos incisos do art. 2° do Decreto Municipal n°. 9.364/2023;
h) outros, que a Administração Pública entender necessários em razão dos objetivos do evento.
Art. 5° A manifestação de interesse em patrocinar eventos da PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ deverá seguir as normas estabelecidas no Decreto Municipal n°. 9.364/2023, bem como nesta Portaria, ficando dispensada a análise da PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO – PGM, salvo no caso da necessidade de esclarecimento de questionamento de caráter jurídico.
§ 1° O conjunto de documentos e informações que compõe a manifestação de interesse aqui regulamentada deverá ser encaminhada de forma física ou digital para Direção-Presidência da AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DELEGADOS – ARSER, a qual, de ofício, verificará se o evento para que se propõe patrocínio é apto para tanto, na forma do inciso III, art. 2° desta Portaria.
§ 2° Sendo o evento considerado inapto para o recebimento de patrocínio, caberá ao Diretor-Presidente da AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DELEGADOS – ARSER, indeferir a manifestação e comunicar ao interessado a decisão, a qual não é passível de recurso.
§ 3° Na hipótese de o evento ser considerado apto ao recebimento de patrocínio, haverá o encaminhamento do processo gerado à SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO – SECOM, assim como à Secretaria idealizadora do evento, as quais disporão acerca dos meios possíveis de divulgação, do espaço físico a ser disponibilizado, das durações das divulgações, assim como acerca de todas as autorizações que serão concedidas ao patrocinador para a divulgação de sua marca/conteúdo.
§ 4° A SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO – SECOM e a Secretaria idealizadora do evento poderão, justificadamente, indeferir a manifestação de interesse em patrocinar o evento em questão, especialmente nas hipóteses em que a divulgação pretendida não atenda ao interesse público, não guarde qualquer relevância com o evento ou gere contradição com a finalidade do evento. Do indeferimento das Secretarias não caberá recurso.
§ 5° Na hipótese do parágrafo 3°, caberá a AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DELEGADOS – ARSER, verificar o integral cumprimento do Decreto Municipal n°. 9.364/2023, desta Portaria, bem como encaminhar a minuta do contrato de patrocínio para aprovação do interessado.
§ 6° Aprovada a minuta disposta no parágrafo anterior os autos serão remetidos para análise da SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO – SMCI, na forma do art. 14 do Decreto Municipal n°. 9.364/2023.
§ 7° Em caso de parecer favorável ao patrocínio pretendido, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO – SMCI, o devido instrumento será firmado e seu resumo publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió – DOEM.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação
DAVID RICARDO DE LUNA GOMES
Diretor-Presidente/ARSER
