A DIRETORIA DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO – ARSESP, na forma da Lei Complementar n° 1.025, de 7 de dezembro de 2007, e do Decreto Estadual n° 52.455, de 07 de dezembro de 2007:
CONSIDERANDO o disposto nos art. 8°, 14 e 36, da Lei Complementar n° 1.025, de 07 de dezembro de 2007;
CONSIDERANDO as disposições da Sétima, Nona, Décima e Décima Primeira Subcláusulas, da Décima Primeira Cláusula; e da Décima Terceira Cláusula do Contrato de Concessão CSPE n° 02/99, firmado com a Gas Brasiliano Distribuidora Ltda., em 10 de dezembro de 1999, que tratam das condições das tarifas aplicáveis na prestação dos serviços;
CONSIDERANDO a Deliberação ARSESP n° 1.360, de 07 de dezembro de 2022, que apresenta as margens máximas e as tabelas tarifárias anteriormente aplicadas pela concessionária;
CONSIDERANDO a Deliberação ARSESP n° 1.369, de 23 de dezembro de 2022, que ajustou as alíquotas de PIS/PASEP e COFINS para voltarem a ser praticadas no segmento GNV a partir de 1° de janeiro de 2023, conforme a Lei Complementar Federal n° 194, de 23 de junho de 2022;
CONSIDERANDO a Medida Provisória N° 1.157, de 1° de janeiro de 2023, em seu art. 4°, inciso II, que reduz a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre operações realizadas com gás natural veicular classificado nos códigos 2711.11.00 ou 2711.21.00 da NCM até 28 de fevereiro de 2023;
DELIBERA:
Art. 1° Os componentes de custo de gás e transporte e parcelas de recuperação da Deliberação ARSESP n° 1.360, de 07 de dezembro de 2022 permanecem inalterados.
Art. 2° Publicar as tabelas tarifárias com os valores:
I – Das tarifas-teto constantes no Anexo 1 desta Deliberação, dos Segmentos:
a) Residencial;
b) Residencial – Medição Coletiva;
c) Comercial; Industrial;
d) Gás Natural Veicular – Postos;
e) Gás Natural – Transporte Público e Gás Natural – Frotas;
II – Das margens máximas e preço do gás dos Segmentos Cogeração e Termoelétrica (Cogeração/Geração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou à Venda a Consumidor Final), constantes do Anexo 2 desta Deliberação;
III – Das margens máximas do Segmento Interruptível – constantes do Anexo 3 desta Deliberação;
IV – Das tarifas-teto do Segmento Gás Natural, para fins de Gás Natural Comprimido – GNC e Gás Natural Liquefeito – GNL, constante no Anexo 4 desta Deliberação; e
V – Da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) para usuários livres, constante no Anexo 5 desta Deliberação.
Art. 3° O valor a título de PIS/PASEP e COFINS contido nas tarifas, exceto para os consumidores livres, nos termos do artigo 3°, da Portaria CSPE n° 399/2006, corresponde a 9,24% (nove inteiros e vinte e quatro centésimos por cento).
§ 1° Para o segmento GNV a alíquota corresponde a 0,00%, em conformidade com a Medida Provisória N° 1.157, de 1° de janeiro de 2023.
§ 2° O ICMS não consta da base de cálculo de PIS/PASEP e COFINS.
Art. 4° Os valores do preço do gás, considerados para fins de fixação das tarifas nesta Deliberação, poderão ser revistos pela ARSESP a qualquer tempo para promover a sua adequação em face de novas condições que vierem a ser observadas na sua aquisição, conforme previsto nas Subcláusulas 9ª e 16ª da Cláusula Décima Primeira do Contrato de Concessão.
Art. 5° Revoga-se a Deliberação ARSESP n° 1.369, de 23 de dezembro de 2022.
Art. 6° As tabelas tarifárias desta deliberação serão aplicáveis retroativamente a partir de 01 de janeiro de 2023.
Art. 7° Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO 1
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.
SEGMENTO RESIDENCIAL
|
Classe |
Volume (m³/mês) |
Termo Fixo (R$/mês) |
Termo Variável (R$/m³) |
|
1 |
0,00 a 1,00 m³ |
31,29 |
3,435288 |
|
2 |
1,01 a 6,00 m³ |
31,29 |
3,742853 |
|
3 |
6,01 a 12,00 m³ |
31,29 |
8,712495 |
|
4 |
12,01 a 40,00 m³ |
31,29 |
8,780663 |
|
5 |
> 40,00 m³ |
31,29 |
8,873229 |
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15° K (20° C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
SEGMENTO RESIDENCIAL – MEDIÇÃO COLETIVA
|
Classe |
Volume (m³/mês) |
Termo Fixo (R$/mês) |
Termo Variável (R$/m³) |
|
1 |
0,00 a 500,00 m³ |
153,36 |
7,538174 |
|
2 |
500,01 a 2.000,00 m³ |
153,36 |
7,299451 |
|
3 |
> 2.000,00 m³ |
153,36 |
7,240902 |
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
NOTAS:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15° K (20° C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 1
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
SEGMENTO COMERCIAL
|
Classe |
Volume (m³/mês) |
Termo Fixo (R$/mês) |
Termo Variável (R$/m³) |
|
1 |
0,00 a 50,00 m³ |
52,60 |
7,170063 |
|
2 |
50,01 a 150,00 m³ |
85,45 |
6,996353 |
|
3 |
150,01 a 500,00 m³ |
134,26 |
6,825834 |
|
4 |
500,01 a 2.000,00 m³ |
311,25 |
6,524252 |
|
5 |
2.000,01 a 5.000,00 m³ |
1590,88 |
5,974109 |
|
6 |
> 5.000,00 m³ |
5458,00 |
5,282808 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica–se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
NOTAS:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15° K (20° C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
SEGMENTO INDUSTRIAL
|
Classe |
Volume (m³/mês) |
Termo Fixo (R$/mês) |
Termo Variável (R$/m³) |
|
1 |
0,00 a 3.000,00 m³ |
357,47 |
5,627450 |
|
2 |
3.000,01 a 7.000,00 m³ |
357,47 |
5,335781 |
|
3 |
7.000,01 a 15.000,00 m³ |
357,47 |
5,067861 |
|
4 |
15.000,01 a 45.000,00 m³ |
357,47 |
4,961627 |
|
5 |
45.000,01 a 250.000,00 m³ |
2.057,18 |
4,383084 |
|
6 |
250.000,01 a 500.000,00 m³ |
9.350,84 |
4,210806 |
|
7 |
500.000,01 a 1.000.000,00 m³ |
13.091,17 |
4,015523 |
|
8 |
> 1.000.000,00 m³ |
17.083,02 |
3,985898 |
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
NOTAS:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15° K (20° C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 1
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO GÁS NATURAL PARA USO VEICULAR
|
Classe |
Segmento |
Termo Variável (R$/m³) |
|
Postos |
Gás Natural Veicular – Postos |
3,534150 |
|
Classe |
Segmento |
Termo Variável (R$/m³) |
|
Transporte Público |
Gás Natural Veicular – Transporte Público |
3,439553 |
|
Classe |
Segmento |
Termo Variável (R$/m³) |
|
Frotas |
Gás Natural Veicular – Frotas |
3,439553 |
NOTAS:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15° K (20° C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
3) Alíquota 0,00% para PIS/PASEP e da COFINS, conforme Medida Provisória N° 1.157, de 1° de janeiro de 2023.
ANEXO 2
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.
SEGMENTO COGERAÇÃO (Variável R$/m³)
|
Classe |
Volume (m³/mês) |
Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final (R$/m³) |
Cogeração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor (R$/m³) |
|
1 |
0,00 a 10.000,00 m³ |
0,612811 |
0,612811 |
|
2 |
10.000,01 a 50.000,00 m³ |
0,580954 |
0,580954 |
|
3 |
50.000,01 a 100.000,00 m³ |
0,551430 |
0,551430 |
|
4 |
100.000,01 a 500.000,00 m³ |
0,463525 |
0,463525 |
|
5 |
500.000,01 a 2.000.000,00 m³ |
0,447319 |
0,447319 |
|
6 |
2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ |
0,405465 |
0,405465 |
|
7 |
4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ |
0,380920 |
0,380920 |
|
8 |
7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ |
0,326583 |
0,326583 |
|
9 |
> 10.000.000,00 m³ |
0,270954 |
0,270954 |
Geração Distribuída (GD) – As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração – Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final. O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.
Refrigeração – As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração – Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final. O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/Cofins, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity + transporte) referido nas condições abaixo e destinados a esses segmentos.
3) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15° K (20° C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
4) O custo do gás canalizado e do transporte destinado ao segmento de cogeração, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, vigentes nesta data, é de:
a) R$ 3,214043/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.
b) R$ 3,214043 /m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.
5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11a do Contrato de Concessão.
6) O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma das classes de consumo
ANEXO 2
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
SEGMENTO TERMOELÉTRICAS (Variável R$/m³)
|
Classe |
Volume (m³/mês) |
Geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final (R$/m³) |
Geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor (R$/m³) |
|
1 |
0,00 a 5.000.000,00 m³ |
0,264999 |
0,264999 |
|
2 |
> 5.000.000,00 m³ |
0,083724 |
0,083724 |
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/Cofins, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity + transporte) referido nas condições abaixo e destinados a esses segmentos.
3) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15° K (20° C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
4) O custo do gás canalizado e do transporte destinado ao segmento de cogeração, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, vigentes nesta data, é de:
a) R$ 3,214043/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.
b) R$ 3,214043/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.
5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11a do Contrato de Concessão.
6) O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma das classes de consumo.
ANEXO 3
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.
SEGMENTO INTERRUPTÍVEL (Portaria CSPE n° 211/2002)
|
Classe |
Volume (m³/mês) |
Termo Fixo (R$/mês) |
Termo Variável (R$/m³) |
|
1 |
0,00 a 3.000,00 m³ |
357,47 |
2,219888 |
|
2 |
3.000,01 a 7.000,00 m³ |
357,47 |
1,928219 |
|
3 |
7.000,01 a 15.000,00 m³ |
357,47 |
1,660299 |
|
4 |
15.000,01 a 45.000,00 m³ |
357,47 |
1,554065 |
|
5 |
45.000,01 a 250.000,00 m³ |
2.057,18 |
0,975522 |
|
6 |
250.000,01 a 500.000,00 m³ |
9.350,84 |
0,803244 |
|
7 |
500.000,01 a 1.000.000,00 m³ |
13.091,17 |
0,607961 |
|
8 |
> 1.000.000,00 m³ |
17.083,02 |
0,578336 |
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15° K (20° C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
3) O custo do gás canalizado e do transporte destinado a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/ Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.
ANEXO 4
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.
SEGMENTO GNC/GNL
|
Classe |
Volume (m³/mês) |
Termo Variável (R$/m³) |
|
1 |
0,00 a 15.000,00 m³ |
4,346198 |
|
2 |
15.000,01 a 50.000,00 m³ |
4,222626 |
|
3 |
50.000,01 a 100.000,00 m³ |
3,939159 |
|
4 |
100.000,01 a 150.000,00 m³ |
3,848599 |
|
5 |
150.000,01 a 200.000,00 m³ |
3,831844 |
|
6 |
200.000,01 a 250.000,00 m³ |
3,812543 |
|
7 |
250.000,01 a 300.000,00 m³ |
3,807270 |
|
8 |
300.000,01 a 400.000,00 m³ |
3,796769 |
|
9 |
400.000,01 a 500.000,00 m³ |
3,787833 |
|
10 |
500.000,01 a 1.000.000,00 m³ |
3,760907 |
|
11 |
> 1.000.000,00 m³ |
3,736202 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15° K (20° C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 5
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.
SEGMENTO INDUSTRIAL – TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES
|
Classe |
Volume (m³/mês) |
Termo Fixo (R$/mês) |
Termo Variável (R$/m³) |
|
1 |
0,00 a 3.000,00 m³ |
302,41 |
1,8779671 |
|
2 |
3.000,01 a 7.000,00 m³ |
302,41 |
1,6312235 |
|
3 |
7.000,01 a 15.000,00 m³ |
302,41 |
1,4045694 |
|
4 |
15.000,01 a 45.000,00 m³ |
302,41 |
1,3146982 |
|
5 |
45.000,01 a 250.000,00 m³ |
1.740,32 |
0,8252664 |
|
6 |
250.000,01 a 500.000,00 m³ |
7.910,56 |
0,6795233 |
|
7 |
500.000,01 a 1.000.000,00 m³ |
11.074,79 |
0,5143188 |
|
8 |
> 1.000.000,00 m³ |
14.451,79 |
0,4892574 |
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
Nota: Os valores não incluem ICMS e Pis/Cofins.
ANEXO 5
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.
GAS NATURAL VEICULAR – TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES
|
Classe |
Segmento |
Termo Variável (R$/m³) |
|
Postos |
Gás Natural Veicular – Postos |
0,411473 |
|
Classe |
Segmento |
Termo Variável (R$/m³) |
|
Transporte Público |
Gás Natural Veicular – Transporte Público |
0,323299 |
|
Classe |
Segmento |
Termo Variável (R$/m³) |
|
Frotas |
Gás Natural Veicular – Frotas |
0,323299 |
Nota: Os valores não incluem ICMS e Pis/Cofins
ANEXO 5
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.
COGERAÇÃO – TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES
|
Classe |
Volume (m³/mês) |
Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final (R$/m³) |
Cogeração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor (R$/m³) |
|
1 |
0,00 a 10.000,00 m³ |
0,518422 |
0,518422 |
|
2 |
10.000,01 a 50.000,00 m³ |
0,491472 |
0,491472 |
|
3 |
50.000,01 a 100.000,00 m³ |
0,466496 |
0,466496 |
|
4 |
100.000,01 a 500.000,00 m³ |
0,392130 |
0,392130 |
|
5 |
500.000,01 a 2.000.000,00 m³ |
0,378420 |
0,378420 |
|
6 |
2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ |
0,343013 |
0,343013 |
|
7 |
4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ |
0,322248 |
0,322248 |
|
8 |
7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ |
0,276281 |
0,276281 |
|
9 |
> 10.000.000,00 m³ |
0,229220 |
0,229220 |
Geração Distribuída (GD) – As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração – Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final.
Refrigeração – As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração – Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final.
Nota: Os valores não incluem ICMS e Pis/Cofins
ANEXO 5
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.
TÉRMICAS – TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES
|
Classe |
Volume (m³/mês) |
Geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final (R$/m³) |
Geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor (R$/m³) |
|
1 |
0,00 a 5.000.000,00 m³ |
0,224182 |
0,224182 |
|
2 |
> 5.000.000,00 m³ |
0,070828 |
0,070828 |
Nota: Os valores não incluem ICMS e Pis/Cofins
ANEXO 5
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.
GNC/GNL – TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES
|
Classe |
Volume (m³/mês) |
Termo Variável (R$/m³) |
|
1 |
0,00 a 15.000,00 m³ |
0,794062 |
|
2 |
15.000,01 a 50.000,00 m³ |
0,689523 |
|
3 |
50.000,01 a 100.000,00 m³ |
0,449717 |
|
4 |
100.000,01 a 150.000,00 m³ |
0,373106 |
|
5 |
150.000,01 a 200.000,00 m³ |
0,358931 |
|
6 |
200.000,01 a 250.000,00 m³ |
0,342604 |
|
7 |
250.000,01 a 300.000,00 m³ |
0,338143 |
|
8 |
300.000,01 a 400.000,00 m³ |
0,329259 |
|
9 |
400.000,01 a 500.000,00 m³ |
0,321699 |
|
10 |
500.000,01 a 1.000.000,00 m³ |
0,298921 |
|
11 |
> 1.000.000,00 m³ |
0,278021 |
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados de forma independente e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
Nota: Os valores não incluem ICMS e Pis/Cofins.
