O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 64, VI, da Lei Complementar n° 335, de 30 de setembro de 2021, e,
CONSIDERANDO a busca constante pela otimização dos processos administrativos visando maior eficiência e celeridade na prestação de serviços ao contribuinte; e,
CONSIDERANDO a reorganização na Superintendência de Administração Tributária/ Secretaria Municipal de Finanças, sobretudo em relação aos Procedimentos Tributários de Controle,
RESOLVE:
Art. 1° O inciso II do art. 1° da Portaria n° 042, de 2022, publicada no Diário Oficial do Município de Goiânia, Edição N° 7806, de 26 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° (…)
(…)
II – reconhecimento de isenção ou imunidade, inclusive do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI.
(…) “(NR)
Art. 2° Retifica-se o art. 3° da Portaria n° 042, de 2022, que passa a constar como art. 2°.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 05 de janeiro de 2023.
VINÍCIUS HENRIQUE PIRES ALVES
Secretário Municipal de Finanças
