O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
CONSIDERANDO os valores atualmente praticados na Tabela de Serviços Cemiteriais e Funerários Compulsórios;
CONSIDERANDO que o reajuste nos preços da Tabela de Serviços Cemiteriais e Funerários, apurado pela Gerência de Estudos, da Coordenadoria Geral de Controle de Cemitérios e Serviços Funerários, conforme índice IPCA-E que foi de 5,79%, referente ao período de Janeiro/2022 a Dezembro/2022, conforme contido no processo n° 26/050.004/2019,
RESOLVE:
Art. 1° Fixar as Tarifas de Serviços Cemiteriais e Funerários Compulsórios a serem cobrados no âmbito do Município do Rio de Janeiro, conforme Tabela que integra a presente Resolução.
Art. 2° Manter a obrigatoriedade da afixação da Tabela em local visível, legível e acessível ao público nos Cemitérios Públicos e Particulares, nas administrações das Capelas Mortuárias, nas Agências Funerárias, nos Crematórios, nas Salas de Assistência ao Funeral com atendimento inclusive nos Hospitais Municipais (conforme Resolução SMSDC N° 1801 de 09/11/2011), nos laboratórios de Tanatopraxia e nos demais locais de agenciamento de Serviços Funerários, com os valores ora aprovados, nas dimensões mínimas de 0,90 x 0,60.
Art. 3° Na falta de serviço ou artigos de menor valor em relação ao fixado pela Tabela é obrigatória à realização do serviço ou fornecimento similar pelos valores fixados nesta.
Parágrafo único. Deverá ser afixado no balcão de atendimento um aviso com o seguinte texto “TODOS OS SERVIÇOS SÃO TABELADOS. CONSULTE A TABELA APROVADA PELA PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TABELA DE TARIFAS DE SERVIÇOS CEMITERIAIS E FUNERÁRIOS COMPULSÓRIOS
I – SERVIÇOS PRESTADOS PELOS CEMITÉRIOS PÚBLICOS, CEMITÉRIOS PARTICULARES, AGÊNCIAS FUNERÁRIAS E CAPELAS MORTUÁRIAS.
(TARIFAS COMUNS A TODOS)
SEPULTAMENTO/EXUMAÇÃO E ALUGUÉIS DE JAZIGOS | |
1. TARIFA DE SEPULTAMENTO (INUMAÇÃO), |
|
Óbitos do Município (moradores do Município) |
357,36 |
Óbitos vindos de fora do Município (moradores de outros Municípios) |
714,58 |
Gratuidade para carentes, indigentes e hipossuicientes* |
0,00 |
2. TARIFA DE EXUMAÇÃO (compreende a abertura da sepultura, retirada dos restos mortais com o serviço de acondicionamento em caixa apropriadas, o fechamento e a vedação da sepultura) |
|
Valor da Tarifa MunIcipal |
714,55 |
Gratuidade para carentes, indigentes e hipossuicientes* |
0,00 |
3. TARIFA DE ALUGUEL DE JAZIGO SOCIAL (tarifa mais acessível) |
|
Óbitos do Município (moradores do Município) |
162,38 |
Óbitos vindos de fora do Município (moradores de outros Municípios) |
324,80 |
Gratuidade para carentes, indigentes e hipossuicientes* |
0,00 |
4. TARIFA DE ALUGUEL DE GAVETA / CARNEIRO |
|
Óbitos do Município (moradores do Município) |
487,26 |
Óbitos vindos de fora do Município (moradores de outros Municípios) |
974,53 |
Gratuidade para carentes, indigentes e hipossuicientes* |
0,00 |
5. TARIFA DE ALUGUEL DE COVA RASA** |
|
Óbitos do Município (moradores do Município) |
66,58 |
Óbitos vindos de fora do Município (moradores de outros Municípios) |
133,20 |
Gratuidade para carentes, indigentes e hipossuicientes* |
0,00 |
*Gratuidade mediante documento emitido pela Defensoria Pública |
|
SERVIÇOS CEMITERIAIS DIVERSOS | |
1. COLOCAÇÃO DE CAIXA COM OSSOS EM OSSUÁRIOS (vindos de outros cemitérios) |
13,57 |
2. TRASLADAÇÃO DE CORPO E DE RESTOS MORTAIS, de uma sepultura para outra; no mesmo cemitério, com abertura e fechamento das sepulturas e transporte interno, obedecidas as formalidades legais |
167,02 |
REGISTROS CEMITERIAIS | |
1. REGISTRO DE SEPULTAMENTO EM CEMITÉRIOS |
10,88 |
2. REGISTRO DE ENTRADA OU SAÍDA DE CAIXA DE OSSOS |
10,88 |
3. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÕES |
13,57 |
4. INCLUSÃO/EXCLUSÃO DE BENEFICIÁRIOS NO LIVRO a qualquer tempo, de pessoas indicadas pelo titular de direito – preço por pessoa |
10,88 |
BENFEITORIAS – CONSTRUÇÕES | |
1. FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE TAMPÃO DE CONCRETO ARMADO E ESTRADO EM PLACAS NAS SEPULTURAS PERPÉTUAS, inclusive calafeto para titulares de direito e ferro e calafeto para o estrado |
247,70 |
2. CONSTRUÇÃO DE CARNEIRO/ AMPLIAÇÃO DE SEPULTURAS, inclusive escavação, instalação de jazigo, reaterro de sepultamento de dois ou mais corpos, modelo aprovado pela SC/CGCS, e reconstituição do gramado nos cemitérios tipo parque, excluindo-se os materiais de embelezamento |
1.580,61 |
3. CONFECÇÃO E COLOCAÇÃO DE LÁPIDE*** EM MÁRMORE OU GRANITO PARA NICHOS |
244,28 |
4. CONFECÇÃO E COLOCAÇÃO DE LÁPIDE*** EM MÁRMORE OU GRANITO PARA SEPULTURAS |
359,23 |
EXAME, APROVAÇÃO E FISCALIZAÇÃO | |
1. LICENÇA PARA A RETIRADA E RECOLOCAÇÃO DE lápide/foto/moldura/jardineira/tampão/número de identificação da unidade e letras |
79,01 |
TARIFAS CREMATORIAIS | |
1. TARIFA DE SERVIÇO DE CREMATÓRIO |
|
COMUM (incluindo utilização de capela ecumênica, abrangendo todo o processo utilizado, inclusive o fornecimento de caixa de cinzas padrão) |
2.761,43 |
SOCIAL (de corpo sem velório e de restos mortais, incluindo caixa de cinzas padrão) |
1.299,32 |
Gratuidade para carentes, indigentes e hipossuicientes* |
0,00 |
*Gratuidade mediante documento emitido pela Defensoria Pública |
|
2. DIÁRIA EM CÂMARA FRIA |
|
Valor da Tarifa Municipal |
357,39 |
3. CAIXA PARA COLOCAÇÃO DE OSSOS |
|
Em papelão (para Crematório) |
31,59 |
MATERIAIS PARA ATIVIDADE CEMITERIAL E FUNERÁRIA | |
1. CAIXA PARA COLOCAÇÃO DE OSSOS (com lacre e identificação) |
74,86 |
2. CAIXÕES, URNAS E ESQUIFES (incluída a entrega no local do óbito) |
|
Para menor até 1,40m: Urna em verniz fosco com 04 (quatro) alças duras |
176,88 |
Para menor até 1,40m: Urna laqueada com 04 (quatro) alças duras |
247,76 |
Para Adulto: Urna ou esquife em verniz fosco com 04 (quatro) alças duras, sem desenho |
247,76 |
Para Adulto: Urna ou esquife em verniz brilhante com 06 (seis) alças duras, com ou sem desenho |
321,13 |
Para Adulto: Urna com alças varão, com visor, verniz brilhante, com ou sem desenho |
626,07 |
SERVIÇOS FUNERÁRIOS | |
1. ATENDIMENTO (Serviço prestado por Funerária (permissionária ou concessionária) para emissão de certidão de óbito junto aos Cartórios) |
|
Atendimento Externo |
34,91 |
2. TRANSPORTE DO CORPO PARA QUALQUER PARTE DO MUNICÍPIO |
|
Do local do óbito para o local do sepultamento |
212,31 |
Do velório (fora do cemitério) para o local do sepultamento quando o deslocamento ultrapassar 05 km |
103,37 |
3. FORNECIMENTOS E COLOCAÇÃO DE VÉU OU MANTILHA NO CAIXÃO, URNA OU ESQUIFE PARA COBRIR O CADÁVER. |
29,88 |
II. SERVIÇOS PRESTADOS EXCLUISIVAMENTE POR CEMITÉRIOS PÚBLICOS (CONCESSIONÁRIAS)
CAPELAS – ARRENDAMENTO | |
1. ALUGUEL DE CAPELA |
|
Paquetá, Inhaúma, Ilha do Governador, Ricardo de Albuquerque, Piabas, Realengo, Santa Cruz e Guaratiba. |
324,79 |
São Francisco Xavier e Campo Grande |
487,27 |
Irajá e Jacarepaguá |
649,61 |
São João Batista |
812,09 |
CONCESSÃO DO USO DA TERRA – CEMITÉRIOS PÚBLICOS | |
1. SUBCONCESSÃO DO USO DA TERRA (custo por m² em regime perpétuo) |
|
Paquetá, Piabas, Ricardo de Albuquerque, Realengo, Santa Cruz e Guaratiba |
13.805,34 |
Inhaúma, Irajá, Ilha do Governador, Jacarepaguá e Campo Grande |
20.302,05 |
São Francisco Xavier |
30.453,00 |
São João Batista |
40.604,07 |
2. SUBCONCESSÃO DO USO DA TERRA (custo por m² em regime de 15 anos) |
|
Paquetá, Piabas, Ricardo de Albuquerque, Realengo, Santa Cruz e Guaratiba |
8.120,85 |
Inhaúma, Irajá, Ilha do Governador, Jacarepaguá e Campo Grande |
12.181,20 |
São Francisco Xavier |
18.271,79 |
São João Batista |
24.362,39 |
3. SUBCONCESSÃO DO USO DA TERRA (custo por m² em regime de 5 anos) |
|
Paquetá, Piabas, Ricardo de Albuquerque, Realengo, Santa Cruz e Guaratiba |
3.654,39 |
Inhaúma, Irajá, Ilha do Governador, Jacarepaguá e Campo Grande |
5.481,56 |
São Francisco Xavier |
8.223,15 |
São João Batista |
10.963,02 |
4. SUBCONCESSÃO DE GAVETAS (custo por m² em regime perpétuo) |
|
Paquetá, Piabas, Ricardo de Albuquerque, Realengo, Santa Cruz e Guaratiba |
9.745,00 |
Inhaúma, Irajá, Ilha do Governador, Jacarepaguá e Campo Grande |
14.617,41 |
São Francisco Xavier |
21.926,19 |
São João Batista |
29.234,82 |
5. SUBCONCESSÃO DE GAVETAS (custo por m² em regime de 15 anos) |
|
Paquetá, Piabas, Ricardo de Albuquerque, Realengo, Santa Cruz e Guaratiba |
5.846,96 |
Inhaúma, Irajá, Ilha do Governador, Jacarepaguá e Campo Grande |
8.770,44 |
São Francisco Xavier |
13.155,08 |
São João Batista |
17.540,89 |
6. SUBCONCESSÃO DE GAVETAS (custo por m² em regime de 5 anos) |
|
Paquetá, Piabas, Ricardo de Albuquerque, Realengo, Santa Cruz e Guaratiba |
2.631,00 |
Inhaúma, Irajá, Ilha do Governador, Jacarepaguá e Campo Grande |
3.946,71 |
São Francisco Xavier |
6.648,20 |
São João Batista |
7.893,45 |
TARIFA DE MANUTENÇÃO | |
1. JAZIGOS PERPÉTUOS – carneiro e gaveta (anual) |
|
Paquetá, Inhaúma, Ilha do Governador, Piabas, Ricardo de Albuquerque, Realengo, Santa Cruz e Guaratiba. |
324,79 |
Irajá e Jacarepaguá |
406,12 |
São Francisco Xavier e Campo Grande |
487,27 |
São João Batista |
812,09 |
2. JAZIGOS DE ARRENDAMENTO – CARNEIRO E GAVETA (anual) |
|
Paquetá, Inhaúma, Ilha do Governador, Piabas, Ricardo de Albuquerque, Realengo, Santa Cruz e Guaratiba. |
81,16 |
Irajá e Jacarepaguá |
101,52 |
São Francisco Xavier e Campo Grande |
121,76 |
São João Batista |
203,05 |
GUARDA DE RESTOS MORTAIS E CINZAS | |
1. NICHOS (OSSUÁRIOS) |
|
(Local onde são depositadas caixas de ossos após a exumação dos restos mortais) |
|
Compra (Perpétuo) |
4.060,48 |
Aluguel (anual) |
243,62 |
Tarifa de Manutenção (anual) |
0,00 |
2. OSSUÁRIO PÚBLICO (acautelamento) |
|
Aluguel (6 meses) |
162,47 |
3. COLUMBÁRIO |
|
(local onde são depositadas as urnas contendo as cinzas após a cremação do corpo cadavérico humano) |
|
Compra (Perpétuo) |
4.872,42 |
Aluguel (anual) |
324,79 |
Tarifa de Manutenção (Anual) |
162,47 |
III. SERVIÇOS CEMITERIAIS EXCLUSIVAMENTE POR CEMITÉRIOS E CAPELAS PARTICULARES (Permissionárias)
1. TARIFA DE MANUTENÇÃO |
|
Para cemitérios Parque Jardim da Saudade – Paciência |
454,24 |
Para cemitérios Parque Jardim da Saudade – Sulacap |
321,73 |
Para cemitério Vertical |
646,09 |
Para cemitérios particulares tipo tradicional |
390,81 |
2. ALUGUEL DE CAPELA (VELÓRIO) |
|
Padrão I – Área igual a 36m² (trinta e seis metros quadrados) ou superior a 50² (cinquenta metros quadrados), com sala de repouso, com banheiro privativo e com ar refrigerado, localizadas no interior do cemitério ou fora do cemitério com translado incluído para cemitério no raio máximo de 05 km |
781,51 |
Padrão II – Área igual a 16m² (Dezesseis metros quadrados) a superior a 35² (trinta e cinco metros quadrados), com sala de repouso, com banheiro privativo e com ar refrigerado, localizadas no interior do cemitério ou fora do cemitério com translado incluído para cemitério no raio máximo de 05 km |
761,92 |
Padrão III – Área igual a 16m² (Dezesseis metros quadrados) a superior a 35² (trinta e cinco metros quadrados), sem sala de repouso, com banheiro privativo e com ar refrigerado, localizadas no interior do cemitério ou fora do cemitério com translado incluído para cemitério no raio máximo de 05 km |
703,41 |
Padrão IV – Área igual a 16m² (Dezesseis metros quadrados) a superior a 35² (trinta e cinco metros quadrados), sem sala de repouso, sem banheiro privativo e com ar refrigerado, localizadas no interior do cemitério ou fora do cemitério com translado incluído para cemitério no raio máximo de 05 km |
664,35 |
Padrão V – Área inferior a 15m² (Quinze metros quadrados), sem sala de repouso, sem banheiro privativo e com ar refrigerado, localizadas no interior do cemitério ou fora do cemitério com translado incluído para cemitério no raio máximo de 05 km |
586,21 |
Padrão VI – Área inferior a 15m² (Quinze metros quadrados), com sala de repouso, com banheiro privativo e sem ar refrigerado, localizadas no interior do cemitério ou fora do cemitério com translado incluído para cemitério no raio máximo de 05 km |
488,40 |
Padrão VII – Área inferior a 15m² (Quinze metros quadrados), sem sala de repouso, sem banheiro privativo e sem ar refrigerado, localizadas no interior do cemitério ou fora do cemitério com translado incluído para cemitério no raio máximo de 05 km |
390,82 |
TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE | |
(5%) – Santa Cruz, Campo Grande e Irajá |
|
(6%) – Realengo, Ricardo Albuquerque e Inhaúma |
|
(7%) – Ilha de Guaratiba, Ilha do Governador, Paquetá, Jacarepaguá e Piabas |
|
(8%) – São Francisco Xavier e São João Batista |
Os Percentuais serão aplicados sobre o metro quadrado de valores já atribuídos para a Concessão do uso da terra dos Jazigos de Subconcessão, mais as benfeitorias realizadas.
Obs 1) O reajuste do IPCA de 5,79% aplicado nesta Tabela é referente ao período de 01 de Janeiro/2022 a 31 de Dezembro/2022, conforme o índice divulgado pelo IBGE, em sua página www.ibge.gov.br