A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, nos termos do art. 26 da Constituição do Estado, promulga a seguinte
EMENDA AO TEXTO CONSTITUCIONAL:
Art. 1° O art. 15 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. …………………………………………………………………………….
……………………………………………………………………………………….
§ 3° No início de cada legislatura, a Assembleia Legislativa reunir-se-á, no dia 1° de fevereiro, para eleger a Mesa Diretora.
§ 4° Os membros da Mesa Diretora e seus respectivos substitutos serão eleitos para um mandato de dois anos, sendo vedada a recondução para qualquer cargo na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura.”
Art. 2° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Deputado João D’Abreu, em Palmas, aos 22 dias do mês de dezembro de 2022; 201° da Independência, 134° da República e 34° do Estado.
Deputado ANTÔNIO ANDRADE
Presidente
Deputado CLEITON CARDOSO
1° Vice-Presidente
Deputado LÉO BARBOSA
2° Vice-Presidente
Deputado JAIR FARIAS
1° Secretário
Deputado VALDEMAR JÚNIOR
2° Secretário
Deputada VANDA MONTEIRO
3ª Secretária
Deputada AMÁLIA SANTANA
4ª Secretária
