RICARDO NUNES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 20 de dezembro de 2022, decretou e eu promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica acrescentado o art. 155-A à Lei Municipal n° 16.402, de 22 de março de 2016, com a seguinte redação:
“Art. 155-A. Nos lotes remanescentes decorrentes de implantação de melhoramentos viários em áreas próximas dos sistemas de transporte coletivo de média e alta capacidade existentes na orla do Rio Jurubatuba, as condições de instalação de atividades, parcelamento, uso e ocupação do solo serão as mesmas aplicadas nas Zonas Eixo de Estruturação de Transformação Metropolitana – ZEM.
§ 1° Os sistemas de transporte coletivo de média e alta capacidade são caracterizados pelos seguintes modais:
I – linhas de trem, metrô e monotrilho;
II – Veículos Leves sobre Trilhos (VLT); e
III – Veículos Leves Sobres Pneus (VLP) elevadas.
§ 2° São consideradas áreas próximas dos sistemas de transporte coletivo de média e alta capacidade:
I – quadras internas às circunferências com raio de 400m (quatrocentos metros) centradas nas estações; e
II – quadras alcançadas pelas circunferências citadas na alínea anterior e internas às circunferências, centradas nos mesmos pontos, com raio de 600m (seiscentos metros).” (NR)
Art. 2° Altera o § 2° do art. 124 da Lei Municipal n° 16.402, de 22 de março de 2016, com a redação dada pela Lei n° 16.886, de 4 de maio de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2° A regularização prevista no caput poderá ser solicitada até o dia 31 de dezembro de 2023, retroagindo os seus efeitos conforme o caso, desde que respeitada a legislação em vigor.” (NR)
Art. 3° Esta Lei obedece ao disposto no art. 46, § 2°, alíneas “a” e “b” da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Art. 4° As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de janeiro de 2023, 469° da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES,
Prefeito
MILTON ALVES JUNIOR,
Secretário Municipal da Casa Civil – Substituto
MARIA LUCIA PALMA LATORRE,
Secretária Municipal de Justiça – Substituta
