RICARDO NUNES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1° Ficam aprovados os preços dos serviços prestados pelas Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo, constantes da Tabela integrante deste decreto, para vigorarem a partir de 1° de janeiro de 2023.
Art. 2° Os recolhimentos de preços públicos objeto deste decreto deverão observar as rubricas de receitas às quais o item pertença e seu código SAF.
Art. 3° Este decreto entrará em vigor em 1° de janeiro de 2023, revogado o Decreto n° 60.972, de 30 de dezembro 2021.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de dezembro de 2022, 469° da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES,
Prefeito
RICARDO EZEQUIEL TORRES,
Secretário Municipal da Fazenda
FABRICIO COBRA ARBEX,
Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE,
Secretária Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS,
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de dezembro de 2022.
ANEXO ÚNICO INTEGRANTE DO DECRETO N° 62.087, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
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ITEM |
CÓDIGO DO SERVIÇO |
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO |
PREÇO 2023(R$) |
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1. Receitas de Aluguéis (RUBRICA DA RECEITA 1.3.1.1.01.1.1.01.00.000.000.11.01.000) – SAF 39137 |
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1.1. |
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OCUPAÇÃO DE BENS IMÓVEIS MUNICIPAIS – POR MÊS |
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1.1.1. |
8000 |
Imóveis construídos para habitação ou exploração comercial |
1/12 de 10% do valor do imóvel apurado na ocasião |
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1.1.2. |
8001 |
Imóveis construídos ocupados por entidades assistenciais |
1/12 de 10% do valor fiscal do imóvel na ocasião |
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1.1.3. |
8002 |
Imóveis não construídos destinados à exploração comercial |
1/12 de 6% do valor do imóvel na ocasião |
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1.1.4. |
8003 |
Imóveis não construídos ocupados por entidades assistenciais |
1/12 de 6% do valor fiscal do imóvel na ocasião |
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1.1.5. |
8004 |
Imóveis não construídos ocupados por empreiteiras para obras |
1/12 de 9% do valor fiscal corrigido do imóvel na ocasião |
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1.1.6. |
8005 |
Imóveis não construídos ocupados por circos e/ou atividades afins |
1/12 de 9% do valor fiscal corrigido do imóvel na ocasião |
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1.1.7. |
8006 |
Instalação de banca de flores em logradouros – por mês, por m², por unidade |
56,30 |
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1.1.8. |
8007 |
Área destinada à “Campanha de Alimento mais Barato” – por m² / mês |
101,70 |
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2. Outras Receitas de Concessões e Permissões (RUBRICA DA RECEITA 1.3.1.1.02.0.1.03.13.000.000.11.01.000) – SAF 39248 |
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2.1. |
8851 |
Ocupação e uso do solo por postes – por m², por mês |
57,50 |
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2.2. |
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FILMAGENS |
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2.2.1. |
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Edifício Matarazzo |
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2.2.1.1. |
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Pátio externo de Entrada (acesso do Viaduto do Chá) – sem interferência no fluxo de acesso ao Edifício |
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2.2.1.1.1. |
5580 |
Por período de 6 horas diurnas |
2.213,00 |
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2.2.1.1.2. |
5581 |
Por período de 6 horas noturnas |
1.107,00 |
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2.2.1.2. |
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Áreas internas do Edifício |
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2.2.1.2.1. |
5582 |
Por período de 6 horas diurnas |
5.201,00 |
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2.2.1.2.2. |
5583 |
Por período de 6 horas noturnas |
3.541,00 |
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2.2.1.3. |
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Áreas internas do Edifício + Pátio externo de Entrada (acesso do Viaduto do Chá) |
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2.2.1.3.1. |
5584 |
Por período de 6 horas diurnas |
7.194,00 |
|
2.2.1.3.2. |
5585 |
Por período de 6 horas noturnas |
3.597,00 |
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2.2.2. |
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Edifício Othon |
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2.2.2.1. |
5422 |
Por período de 6 horas diurnas |
4.980,00 |
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2.2.2.2. |
5423 |
Por período de 6 horas noturnas |
3.320,00 |
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2.2.3. |
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Edifício CEJUR |
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2.2.3.1. |
5586 |
Por período de 6 horas diurnas |
3.768,00 |
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2.2.3.2. |
5587 |
Por período de 6 horas noturnas |
7.534,00 |
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Considera-se: I. Filmagem: todo ato de registrar imagens com impressão de movimento, assim como todo processo de realização de produtos audiovisuais independentemente da tecnologia utilizada. II. Fins jornalísticos: referem-se às atividades de coleta, investigação e análise de informações da atualidade para a produção e distribuição de relatórios sobre a interação de eventos, fatos, ideias e pessoas que são notícia e que afetam a sociedade em algum grau. Observações: Para filmagens sem fins jornalísticos: 1. O processo de solicitação será encaminhado diretamente à Spcine, seguindo tramitação de acordo com o Decreto Municipal 56.905/16. 2. Consideram-se horas diurnas das 06 horas às 18 horas e horas noturnas das 18 horas às 06 horas. 3. Não há cobrança proporcional ao número de horas de filmagem nos períodos diurnos. 4. A cobrança de filmagens noturnas deve ser proporcional ao número de horas de filmagem autorizada, tomando como base de cálculo os preços públicos estabelecidos pelo período de 6 horas noturnas. 5. Não há cobrança de preço público para registro fotográfico ou audiovisual das fachadas dos edifícios pertencentes à Secretaria. |
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2.3. |
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FILMAGENS E GRAVAÇÕES / FOTOGRAFIAS |
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2.3.1. |
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Centro: De Referência de Assistência Social (CRAS); Para População em Situação de Rua (Centro Pop); De Acolhida (CA); De Acolhida Especial (CAE – Idoso, Famílias, Mulheres – exceto vítimas de violência) |
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2.3.1.1. |
4981 |
Por período de 6 horas diurnas |
1.179,00 |
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2.3.1.2. |
4982 |
Por período de 6 horas noturnas |
2.356,00 |
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2.3.2. |
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Centro de Referência da Cidadania do Idoso (CRECI), Centro Dia para Idosos (CDI), Centro de Convivência Intergeracional (CCINTER), Centro de Referência da Diversidade (CRD). |
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2.3.2.1. |
5590 |
Por período de 6 horas diurnas |
1.179,00 |
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2.3.2.2. |
5591 |
Por período de 6 horas noturnas |
2.356,00 |
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2.3.3. |
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Centro: Para Crianças e Adolescentes (CCA); Para Juventude (CJ); De Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes Jovens e Adultos (CEDESP); De Convivência Intergeracional (CCINTER). |
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2.3.3.1. |
5592 |
Por período de 6 horas diurnas |
1.179,00 |
