RICARDO NUNES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no § 2° do artigo 5° da Lei n° 11.152, de 30 de dezembro de 1991, no § 3° do artigo 3° da Lei n° 13.879, de 28 de julho de 2004, e nos artigos 19 e 39 da Lei n° 6.989, de 29 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1° Ficam atualizados em 5,5% (cinco e meio por cento), para o exercício de 2023, os valores em vigor no exercício de 2022 a seguir relacionados:
I – os valores unitários de metro quadrado de construção e de terreno, utilizados para apuração da base de cálculo e correspondente lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, estabelecidos pelo artigo 1° da Lei n° 17.719, de 26 de novembro de 2021;
II – os valores unitários de metro quadrado de terreno fixados na forma do parágrafo único do artigo 5° da Lei n° 10.235, de 16 de dezembro de 1986;
III – o valor unitário de metro quadrado de terreno estabelecido pelo artigo 5° da Lei n° 17.719, de 2021;
IV – os valores das multas provenientes da prática de ilícitos administrativos tributários e os valores venais de referência estipulados pelo § 1° do artigo 3° da Lei n° 13.879, de 28 de julho de 2004.
Parágrafo único. Dos valores apurados na forma do “caput” deste artigo serão desprezados os centavos de real.
Art. 2° Fica concedido desconto de 3% (três por cento) para o pagamento à vista, até a data de vencimento normal da primeira parcela, do Imposto Territorial e Predial Urbano – IPTU do exercício de 2023.
Art. 3° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2023.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de dezembro de 2022, 469° da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES,
Prefeito
RICARDO EZEQUIEL TORRES,
Secretário Municipal da Fazenda
FABRICIO COBRA ARBEX,
Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE,
Secretária Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS,
Secretário do Governo Municipal
