O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alínea “a”, da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, e nos incisos XV e XXXIV do art. 80, do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria n° 00161/2022/SEFAZ, de 9 de novembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1° Adiar, excepcionalmente, para o dia 28 de dezembro de 2022, a data do sorteio Mensal e do sorteio Especial da Campanha “Nota Cidadã”, referente ao período de apuração de 1° a 30 de novembro de 2022, com data prevista para ocorrer no dia 20 de dezembro de 2022, nos termos dos Anexos V e VI da Portaria n° 00338/2019/SEFAZ, de 13 de dezembro de 2019, alterados pela Portaria n° 00192/2021/SEFAZ, de 16 de dezembro de 2021.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
