RICARDO NUNES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1° Fica restabelecido o benefício da gratuidade aos passageiros do Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros que possuem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos no Município de São Paulo.
Art. 2° O Decreto n° 58.639, de 22 de fevereiro de 2019, que consolida e atualiza as normas sobre o Bilhete Único, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 36. As pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos usuárias do Serviço de Transporte Coletivo Públicos de Passageiros na Cidade de São Paulo ficam dispensadas do pagamento da tarifa.
Parágrafo único. Para fazer jus ao benefício, a pessoa beneficiária da isenção tarifária poderá:
I – ………………………………………………………………………….” (NR)
“Art. 37. O Bilhete Único Especial da Pessoa Idosa poderá ser obtido mediante cadastramento na SPTrans, desde que comprovem residência nos municípios que compõem a Região Metropolitana de São Paulo ou nos municípios constantes de portaria específica.” (NR)
Art. 3° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 60.037, de 30 de dezembro de 2020.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de dezembro de 2022, 469° da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES,
Prefeito
RICARDO TEIXEIRA,
Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito
FABRICIO COBRA ARBEX,
Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE,
Secretária Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS,
Secretário do Governo Municipal
