O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, tendo em vista o disposto no artigo 1° do Decreto n° 67.226, de 1° de novembro de 2022,
RESOLVE:
Artigo 1° Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 2° das Disposições Transitórias da Resolução SF 80/18, de 4 de julho de 2018:
“Artigo 2° – Alternativamente, para os documentos fiscais emitidos até 31-12-2023, a entidade poderá cadastrar a doação a que se refere o inciso III do artigo 39 no site da Nota Fiscal Paulista até o dia 20 do segundo mês subsequente ao da aquisição, cujo crédito observará os limites previstos nos §§ 1° e 2° do artigo 13.” (NR).
Artigo 2° Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2023.
